Em junho de 2026, a equipe percorreu a área do Projeto Areal Mamoré, em Ji-Paraná, Rondônia. O empreendimento é um areal: extrai areia e cascalho diretamente do leito do ribeirão Riachuelo.
Primeiro, andar
A prospecção começa a pé. Os caminhamentos cobrem a Área Diretamente Afetada e a Área de Influência Direta, percorrendo os intervalos entre os pontos onde as sondagens serão abertas.
O que se procura em superfície é bem específico. Sedimento revolvido por tocas de animais, que traz à tona o que estava enterrado. Barrancos e cortes recentes, que funcionam como perfis prontos. E, sobretudo, as margens de cursos d’água, onde afloramentos rochosos podem guardar polidores e amoladores, as chamadas oficinas líticas.

Depois, escavar
A prospecção de subsuperfície seguiu uma malha regular, com pontos espaçados a cada 40 metros sobre a área.
Foram 24 pontos planejados. Cada um deles é aberto com escavador boca-de-lobo, aquele trado de boca larga que retira o sedimento em coluna. Não foram identificadas evidências arqueológicas.

A conversa confirmou o que a terra disse
Na mesma campanha, a equipe entrevistou o empreendedor e os colaboradores presentes na área. Nenhum deles registrou achado de objeto antigo na ADA ou no entorno imediato. Não apareceram topônimos antigos, histórias ou lendas associados ao local. Os relatos de contato com material arqueológico remetiam a outras localidades e a outros períodos da vida dos informantes, e todos desconheciam colecionadores na região.
A ocupação das propriedades foi situada pelos entrevistados no processo de colonização das décadas de 1970 a 1990, o que é coerente com o uso do solo observado nas sondagens.
Duas linhas de evidência independentes, portanto, apontando na mesma direção. O resultado não repousa apenas na amostragem de 24 pontos.
Resultado negativo é resultado
Existe uma expectativa comum de que pesquisa arqueológica bem-sucedida é aquela que encontra alguma coisa. Em arqueologia preventiva, não é assim.
O trabalho existe para que nenhum bem arqueológico seja destruído sem antes ser estudado. Quando a prospecção não identifica vestígios, o que se produz é uma informação técnica sólida sobre aquele trecho da paisagem: ali, dentro do que a técnica alcança, não há registro de ocupação pretérita a ser preservado. Essa é a certeza que faltava para o empreendimento seguir seu trâmite.
Com base nesse conjunto, o relatório conclui que a área apresenta baixo potencial arqueológico e que não foi identificado impacto do empreendimento sobre bens arqueológicos, recomendando ao IPHAN a anuência para o licenciamento ambiental. A decisão, como sempre, cabe ao órgão.
E permanece uma orientação prática, dada em campo a quem vai operar as máquinas: se algo aparecer durante a implantação, não retire nem lave o material, isole o ponto e comunique o IPHAN. Os bens arqueológicos são protegidos pela Constituição Federal e pela Lei nº 3.924, de 1961, e pertencem à União.